Por Xerxes da Pérsia e Touro Sentado
Não é segredo pra ninguém que a Vale do Mucury abusa e lambuza dos estudantes de Teófilo Otoni, e mais particularmente, de nós universitários da UFVJM. Além da cobrança de um preço abusivo na passagem, inescrupulosos 2 and 25, e de nos oferecer um serviço precário tendo apenas um ônibus a cada uma hora, que sempre estão lotados, em situações às vezes que ferem até mesmo nosso status de ser humano, tratados em muitas ocasiões pior que um animal, que quando é transportado goza de certo conforto, temos que aturar sua enorme burocracia todo início de ano para poder renovar o cartão de ônibus que é nosso direito, mas parece que eles estão ali a nos fazer um favor. E ainda, é claro, tem uma pequena taxinha de renovação, totalmente desnecessária, já que para a empresa não há gasto algum para realizar tal serviço.
Não é segredo pra ninguém que a Vale do Mucury abusa e lambuza dos estudantes de Teófilo Otoni, e mais particularmente, de nós universitários da UFVJM. Além da cobrança de um preço abusivo na passagem, inescrupulosos 2 and 25, e de nos oferecer um serviço precário tendo apenas um ônibus a cada uma hora, que sempre estão lotados, em situações às vezes que ferem até mesmo nosso status de ser humano, tratados em muitas ocasiões pior que um animal, que quando é transportado goza de certo conforto, temos que aturar sua enorme burocracia todo início de ano para poder renovar o cartão de ônibus que é nosso direito, mas parece que eles estão ali a nos fazer um favor. E ainda, é claro, tem uma pequena taxinha de renovação, totalmente desnecessária, já que para a empresa não há gasto algum para realizar tal serviço.
Agora o que deve ser surpresa para muitos é que isso que a empresa faz é ILEGAL! Isso mesmo I-L-E-G-A-L! A empresa que diz seguir uma lei municipal tanto na cobrança da taxa ‘2’ de renovação, quanto no pedido de apresentação do comprovante de renda ( com valor menor que cinco mínimos) está na verdade infringindo-a.
A Lei que a empresa diz seguir é datada de 1995, a qual teve seu Art. 6º alterado e revogado no dia 12 de abril de 2007 pelo então Presidente da Câmara, Northon Neiva.
O Le Resenha teve acesso a Lei Municipal que regulamenta o desconto de 50% obrigatório à classe estudantil, e seu texto, mudado no ano de 2007, diz o seguinte no seu Art 6º:
“Art. 6º - Os rendimentos familiar e pessoal do estudante, não poderão servir de parâmetro para a concessão do benefício.”
Comentários:
Me gusta, o grandioso Mestre: Isso aí é trivial, né mestre?
Jornal Avelinal: Muuuuuito boa noite!!!
Bob: Cadê meu tênis?
Bosco Júnior: Mas que isso?! Remremremrem
Bosco Júnior: Mas que isso?! Remremremrem
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